A nova data ainda não foi
definida. A sessão, que seria realizada por videoconferência, foi adiada depois
que o advogado de Gusttavo, Cláudio Bessas, entrou com um pedido de sustentação
oral, ou seja, uma oportunidade de argumentar sobre os motivos que sustentam a
defesa.
Em nota, o Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás (TJ-GO) informou que o órgão tem a possibilidade de realizar as
sessões de forma remota, mas que cabe ao presidente da câmara onde tramita o
recurso definir sobre sua realização (veja nota na íntegra ao final do
texto).
Ainda conforme o TJ, o
desembargador Luiz Eduardo de Souza, presidente da 1ª Câmara Cível, onde o caso
corre, determinou, amparado por um decreto, que, como "nem todos advogados
têm acesso a uma boa conexão de internet", não seriam realizadas sessões
virtuais em casos que uma das partes requisitasse a sustentação oral.
A certidão informando da suspensão
foi expedida no dia 22 de maio, mas só foi publicada no sistema nesta terça,
horas após o horário previsto para o julgamento ser realizado.
O advogado de Gusttavo disse que o
processo tramitaria normalmente se não fosse o fato de a sessão ser online.
"Se fosse numa sessão normal, presencial, o TJ teria capacidade plena de
nos atender. Porém, como é uma sessão virtual e a sustentação tem que ser feita
por meio de um aplicativo, o que nos foi passado é que eles têm uma limitação
para esse recurso", afirmou Bessas.
O advogado de De Luca, Adolfo
Kennedy Marques Júnior, classificou o adiamento como "normal" e
espera que uma nova sessão seja agendada para o próximo mês.
"A 1ª Câmara Cível está
preferindo fazer as sessões pessoalmente em vez de virtualmente. Como a
suspensão das audiências pessoas é até o dia 31 de maio, creio que será marcada
após essa data", afirma.
Entenda
o caso
De Luca entrou com um processo
porque alega ser o único autor da
canção "Fora do Comum" - que estourou na voz de
Gusttavo em 2011 - e que não recebeu os direitos autorais da mesma.
Em junho do ano passado, o juiz
William Costa Mello deu sentença favorável ao cantor justificando que ocorrera
prescrição, ou seja, o prazo para entrar com a ação já havia vencido. No
entanto, os representantes de De Luca recorreram.
O advogado do sertanejo, por sua
vez, afirma que as alegações não têm fundamento. O defensor diz que Gusttavo e
De Luca escreveram a música em conjunto. Além disso, alega que o compositor
recebeu toda parte que lhe cabe, isto é, 50% de todo o rendimento proveniente
dela.
"Essa melodia foi uma
composição em conjunto tanto do Gusttavo quanto do André de Luca. São coautores
no percentual de 50% para cada parte. Foi devidamente registrado. Passou-se um
determinado período, o Gusttavo foi surpreendido. Ele [De Luca] entrou na
Justiça alegando que essa composição era exclusiva dele", afirma.
Mas a defesa do apelante nega que
Gusttavo seja coautor da canção e disse que seu cliente busca os direitos
econômicos em torno dos 100% dos lucros provenientes dela.
"O autor exclusivo da música é
o De Luca. Gusttavo não compôs nenhum trecho, harmonia ou melodia da música.
Ele recebeu 50% dos direitos da canção, mas reclama agora que tem direito aos
outros 50% mais indenização pela mentira de que Gusttavo Lima é coautor da
canção", afirma.
Nota
do TJ-GO
A informação está equivocada, apresentando um conteúdo que destoa
da realidade espelhada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
O TJGO tem realizado diversas sessões de julgamento, inclusive com
transmissões em tempo real via Youtube. Neste sentido, quando se fala em Sessão
de Julgamento Virtual, está se falando em um julgamento de processos dentro do
próprio sistema PJD e que, de regra, não comportam ou não tiveram pedidos para
realização desse tipo de ato.
Lado outro, havendo o pedido, como no caso deste processo
específico, o julgamento Virtual é convertido em presencial.
No julgamento presencial é que será feita a sustentação oral, e
que, em razão da quarentena, será realizada por videoconferência.
Contudo, valendo-se do artigo 4° do decreto 632/2020, combinado
com o Parágrafo Único do art. 5 do Dec. Jud. 866/2020 , a 1ª Câmara Cível do
TJGO, levando em consideração que nem todos advogados têm acesso a uma boa
conexão de internet, optou por não realizar as videoconferências,
oportunizando, ainda, aos advogados a opção de renunciar ao pedido de
sustentação oral formulado para o consequente seguimento do feito o feito na
plataforma virtual, garantindo, assim, uma prestação jurisdicional célere,
sólida e imparcial.
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