Produtora de shows GDO é proibida de contratar com o Poder Público

quarta-feira, 1 de maio de 2013


Medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou a indisponibilidade dos bens de José Nérito de Souza, ex-Prefeito de São Joaquim; de Valdecir Pontes, ex-diretor de licitações; de Pablo Amaral Antunes, ex-diretor de eventos do município; e da empresa GDO Produções Ltda e de seu sócio-gerente, Lauro Schoenherr. A decisão também proíbe a empresa GDO de manter contratos com o Poder Público.

Na ação civil pública, o Promotor de Justiça Samuel Dal-Farra Naspolini relata que investigação do MPSC demonstrou fraude no processo licitatório que garantiu a contratação direta da empresa GDO.

De acordo com a ação, no início de 2011, a empresa apresentou uma declaração de exclusividade que teria sido fornecida pelo empresário da dupla sertaneja Cezar & Paulinho para realização do show em comemoração ao aniversário de São Joaquim, em maio do mesmo ano. Porém, foi constatado que a empresa não era exclusiva e que, além de burlar licitação, obteve ganhos desproporcionais, uma vez que a remuneração paga pelo município excedeu o valor pago aos artistas pela apresentação.

O bloqueio dos bens requerido na ação visa a garantir o ressarcimento do município em caso de condenação ao final do processo. Além da ação civil pública, a 2ª Promotoria de Justiça de São Joaquim moveu ação penal contra os réus, denunciados por crime de peculato, ainda não apreciada pelo Poder Judiciário. A decisão é passível de recurso.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

0 comentários:

Postar um comentário