TIM na Estrada - Anulação do Resultado "Você na Estrada"

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

É com muito pesar que informamos que o resultado do concurso cultural Você na Estrada, anunciado anteontem aqui no site, foi anulado. Seguem abaixo esclarecimentos a respeito do ocorrido, de acordo com parecer jurídico referente às disposições do regulamento. Informamos que, nos próximos dias, anunciaremos o resultado oficial. Pedimos desculpas por eventuais transtornos e afirmamos que estamos prezando pelo bom andamento do concurso.

Em que pese a participante Marina Fonseca ter sido selecionada como a vencedora do Concurso Cultural Tim na Estrada 2011, informamos que, ao averiguarmos os arquivos de áudio submetidos quando de sua inscrição no concurso, verificamos que todos as 3 (três) gravações contém minutagem superior ao limite máximo de 3 (três) minutos conforme expressamente previsto no item 3.1 abaixo transcrito:

3.1. O participante que se interessar em participar deste Concurso Cultural deverá preencher corretamente o formulário constante da página de cadastro disponível no site www.tim.com.br/timnaestrada , e uma vez confirmada a inscrição, deverá submeter ao site do Festival o limite máximo, por inscrição, de 3 (três) gravações que podem constar diferentes formas de interpretação da obra musical, com duração máxima de 3’ (três minutos) cada contendo sua própria interpretação , garantindo desde já que os Materiais contendo as gravações submetidas são de sua titularidade, que obteve as autorizações e cessões necessárias para a realização das gravações e que as obras musicais gravadas são de sua autoria, isentando a Tim e a Organização do Festival de qualquer reclamação de terceiros neste sentido. As músicas devem ser enviadas no formato Mp3 com tamanho de arquivo máximo de 5 MB cada.”

Ademais, vimos a tomar conhecimento de que a candidata já participou de gravações/apresentações anteriores com a dupla Fernando & Sorocaba, componentes da Comissão Julgadora do festival e, portanto, pertencentes ao quadro da Organização geral do concurso.Tal relação direta com a dupla corresponde à vedacão expressa de participação no Concurso, nos termos da alínea (ii) do item 2.2 do regulamento:



2.2. Não podem participar do presente Concurso Cultural:

(ii) Os cônjuges e parentes de primeiro grau das pessoas acima mencionadas, bem como das agências de propaganda, publicidade, organizadoras, prestadores de serviço, promoção e empresas de vendas e demais pessoas ligadas diretamente ao desenvolvimento e à organização deste Concurso Cultural.

Em assim sendo, é com enorme pesar que, em decorrência do ora exposto, a participante Marina Fonseca está automaticamente eliminada do Concurso em questão, tendo sido pois anulada de pleno direito a votação que lhe selecionou como vencedora do Concurso, nos termos do item abaixo:

5.3.1. Caso qualquer dos participantes selecionados dentre os 20 (vinte) finalistas não tenham cumprido com as normas e condições de participação constante deste Regulamento, serão eliminados pela Organização do Festival, e substituídos por aqueles que houverem obtido a melhor qualificação subseqüente ao 20o participante selecionado.



Equipe TIM na Estrada

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