Gusttavo Lima - Julgamento de processo de R$ 20 milhões contra Gusttavo Lima é adiado por sessão virtual ser inviável

quarta-feira, 27 de maio de 2020


O julgamento do processo no valor de R$ 20 milhões contra o cantor Gusttavo Lima, que estava previsto para esta terça-feira (26), em Goiânia, foi adiado. A ação foi movida pelo compositor André Luiz Gonçalves da Silva, conhecido como De Luca, que requer os lucros integrais dos direitos autorais da música "Fora do Comum", da qual diz ser o único autor. A defesa do sertanejo nega.

A nova data ainda não foi definida. A sessão, que seria realizada por videoconferência, foi adiada depois que o advogado de Gusttavo, Cláudio Bessas, entrou com um pedido de sustentação oral, ou seja, uma oportunidade de argumentar sobre os motivos que sustentam a defesa.

Em nota, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) informou que o órgão tem a possibilidade de realizar as sessões de forma remota, mas que cabe ao presidente da câmara onde tramita o recurso definir sobre sua realização (veja nota na íntegra ao final do texto).

Ainda conforme o TJ, o desembargador Luiz Eduardo de Souza, presidente da 1ª Câmara Cível, onde o caso corre, determinou, amparado por um decreto, que, como "nem todos advogados têm acesso a uma boa conexão de internet", não seriam realizadas sessões virtuais em casos que uma das partes requisitasse a sustentação oral.

 

A certidão informando da suspensão foi expedida no dia 22 de maio, mas só foi publicada no sistema nesta terça, horas após o horário previsto para o julgamento ser realizado.

O advogado de Gusttavo disse que o processo tramitaria normalmente se não fosse o fato de a sessão ser online. "Se fosse numa sessão normal, presencial, o TJ teria capacidade plena de nos atender. Porém, como é uma sessão virtual e a sustentação tem que ser feita por meio de um aplicativo, o que nos foi passado é que eles têm uma limitação para esse recurso", afirmou Bessas.

O advogado de De Luca, Adolfo Kennedy Marques Júnior, classificou o adiamento como "normal" e espera que uma nova sessão seja agendada para o próximo mês.

"A 1ª Câmara Cível está preferindo fazer as sessões pessoalmente em vez de virtualmente. Como a suspensão das audiências pessoas é até o dia 31 de maio, creio que será marcada após essa data", afirma.

 

Entenda o caso

De Luca entrou com um processo porque alega ser o único autor da canção "Fora do Comum" - que estourou na voz de Gusttavo em 2011 - e que não recebeu os direitos autorais da mesma.

Em junho do ano passado, o juiz William Costa Mello deu sentença favorável ao cantor justificando que ocorrera prescrição, ou seja, o prazo para entrar com a ação já havia vencido. No entanto, os representantes de De Luca recorreram.

O advogado do sertanejo, por sua vez, afirma que as alegações não têm fundamento. O defensor diz que Gusttavo e De Luca escreveram a música em conjunto. Além disso, alega que o compositor recebeu toda parte que lhe cabe, isto é, 50% de todo o rendimento proveniente dela.

"Essa melodia foi uma composição em conjunto tanto do Gusttavo quanto do André de Luca. São coautores no percentual de 50% para cada parte. Foi devidamente registrado. Passou-se um determinado período, o Gusttavo foi surpreendido. Ele [De Luca] entrou na Justiça alegando que essa composição era exclusiva dele", afirma.

Mas a defesa do apelante nega que Gusttavo seja coautor da canção e disse que seu cliente busca os direitos econômicos em torno dos 100% dos lucros provenientes dela.

"O autor exclusivo da música é o De Luca. Gusttavo não compôs nenhum trecho, harmonia ou melodia da música. Ele recebeu 50% dos direitos da canção, mas reclama agora que tem direito aos outros 50% mais indenização pela mentira de que Gusttavo Lima é coautor da canção", afirma.

 

Nota do TJ-GO

A informação está equivocada, apresentando um conteúdo que destoa da realidade espelhada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

O TJGO tem realizado diversas sessões de julgamento, inclusive com transmissões em tempo real via Youtube. Neste sentido, quando se fala em Sessão de Julgamento Virtual, está se falando em um julgamento de processos dentro do próprio sistema PJD e que, de regra, não comportam ou não tiveram pedidos para realização desse tipo de ato.

Lado outro, havendo o pedido, como no caso deste processo específico, o julgamento Virtual é convertido em presencial.

No julgamento presencial é que será feita a sustentação oral, e que, em razão da quarentena, será realizada por videoconferência.

Contudo, valendo-se do artigo 4° do decreto 632/2020, combinado com o Parágrafo Único do art. 5 do Dec. Jud. 866/2020 , a 1ª Câmara Cível do TJGO, levando em consideração que nem todos advogados têm acesso a uma boa conexão de internet, optou por não realizar as videoconferências, oportunizando, ainda, aos advogados a opção de renunciar ao pedido de sustentação oral formulado para o consequente seguimento do feito o feito na plataforma virtual, garantindo, assim, uma prestação jurisdicional célere, sólida e imparcial.



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